quarta-feira, 23 de março de 2011

Juiz de Caicó deu 48 horas para delegado entregar relatório sobre o caso F.Gomes

Em uma decisão proferida pelo juiz da Vara Criminal de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça, o mesmo determinou na manhã de hoje (quarta-feira) que o Delegado Marcio Delgado Varandas, responsavel pela investigação em torno da morte de F.Gomes, que o mesmo entregue em  48 horas o relatório sobre as investigações  e diligências que foram determinadas pelo proprio Juiz Luiz Cândido,  no tocante aos procediemtnos feitos para se chegar a prisão de Lailson Lopes, o gordo da Rodoviária. 
 
O Juiz determinou ainda que em caso de não cumprimento se fixe uma pena de multa diária e pessoal  no valor de R$ 2.000,00 sem prejuízos das responsabilidades civis e penais incidentes à espécie.

Em seu despaçho o Juiz cita que “passados mais de 30 dias do deferimento das diligências, NENHUMA informação oficial foi transmitida a este juízo por parte da Polícia Civil deste Estado. O resultado das diligencias determinadas não foram apresentados e sequer se tem a informação de que foram efetivamente cumpridas, apesar de já expirado o prazo para conclusão das investigações ou, no mínimo, formulação de pedido fundamentado de sua prorrogação”.

O Magistrado cita ainda uma entrevista coletivas concedida pelo Delegado ; “A mencionada “coletiva” se deu um mês atrás e, desde então, nenhum documento ou informação sobre o andamento das investigações chegaram ao processo, apesar de várias tentativas de contato deste Juiz com as autoridades policiais responsáveis pela condução das investigações. E esse fato tem gerado preocupações de toda ordem e este magistrado”, afirmou na decisão.

Diante do que foi exposto em sua decisão o juiz diz tambem ser de sua responsabilidade e o comando das diligências é do Juiz Luiz Cândido, seja de oficio ou mediante representação ou requerimento, o que no caso dos presentes autos envolveu a prisão preventiva de pessoa apontada pela polícia como suspeito, além de outras diligências que, no momento, estão protegidas pela necessidade de sigilo, mas que têm por objetivo investigar várias outras pessoas que poderiam, também, figurar em eventual lista de indiciados como autores intelectuais do crime praticado contra a vida do jornalista F. Gomes.

Por fim o Juiz Detrmina que se exerça o oficio ao Delegado Marcio Delgado para,  no prazo de 48h, apresente relatorio e ainda expede multa de 2.000,00,  diária e pessoal em caso de descomprimento.
 
Fonte: Eduardo Dantas

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