*Fonte: Tribuna do Norte
As apreensões de droga com quantidade pesada em até 300 gramas devem ser atuadas e investigadas pelas delegacias distritais. A determinação é do delegado Geral de Polícia, Fábio Rogério, que publicou portaria com a norma no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (2).
As ações antes eram de responsabilidade da Delegacia Especializada em Narcóticos (Denarc), mas após a subdivisão a DP investiga e autua apenas apreensões de drogas com quantidade superior a 300 gramas.
Armas
Fábio Rogério determinou ainda que as prisões em flagrante delito em decorrência da prática de crimes com armas devem ser encaminhadas à Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos (Dame), onde os presos serão autuados.
Fora do horário do expediente, em feriados e finais de semana, os autos de prisão em flagrante delito de competência da Dame devem ser lavrados pelas delegacias de plantão. Depois o procedimento deve ser encaminhado à Especializada.
As ações antes eram de responsabilidade da Delegacia Especializada em Narcóticos (Denarc), mas após a subdivisão a DP investiga e autua apenas apreensões de drogas com quantidade superior a 300 gramas.
Armas
Fábio Rogério determinou ainda que as prisões em flagrante delito em decorrência da prática de crimes com armas devem ser encaminhadas à Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos (Dame), onde os presos serão autuados.
Fora do horário do expediente, em feriados e finais de semana, os autos de prisão em flagrante delito de competência da Dame devem ser lavrados pelas delegacias de plantão. Depois o procedimento deve ser encaminhado à Especializada.
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