terça-feira, 21 de junho de 2011

SÃO PAULO: Policial ferido em folga tem direito a indenização da Cosesp

A  Companhia  de  Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp) foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar
indenização  no  valor  de  R$  100  mil  a  um  policial  ferido  em ação, o que causou sua incapacidade total e definitiva.
O homem, que estava de folga, foi atingido por um tiro na cabeça ao tentar evitar um roubo em um supermercado na zona
norte      da     capital.     O     ferimento     causou     lesões     graves     que     geraram     sua     incapacidade.
A Cosesp rejeitou o pedido de pagamento do seguro sob o argumento de que a apólice tinha cobertura apenas a policiais
que    se    encontram    no    efetivo    exercício    de    suas   funções,   em   cumprimento   a   escala   de   serviço.
No  entanto, de acordo com os desembargadores da 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP o entendimento jurisprudencial
é   de   que,   para   ter   direito  a  indenização,  basta  que  o  sinistro  tenha  ocorrido  em  decorrência  da  função.
“Ficou  claro  que  o  policial  militar,  embora em trajes civis e no seu horário de folga, portando arma de fogo da
corporação,  ao  perceber  a ocorrência de um roubo, tentou evitá-lo, no exercício do poder de polícia, vindo a ser ferido de
forma  gravíssima.  Sua  ação, portanto, foi praticada na tentativa de recompor a ordem pública ameaçada. É importante frisar
que  o  policial,  independentemente  de  estar  em  escala de efetivo serviço, tem o dever de ofício de agir em situações de
flagrante   delito   a   fim   de   proteger   a   coletividade”,   afirmou   o   juiz   Edgard  Rosa,  relator  do  recurso.
Também participaram do julgamento os desembargadores Orlando Pistoresi e Lino Machado. A votação foi unânime.

Cel.RicardoJacob

Nenhum comentário:

Postar um comentário