terça-feira, 7 de junho de 2011

Regra do BC sobre dinheiro manchado lesa a população

A resolução do Banco Central, número 3.981, de tornar inválida e não ressarcir mais o cidadão que receber  cédulas manchadas por mecanismos antifurtos de caixas eletrônicos é considerada "abusiva" por entidades de Defesa do Código do Consumidor. A regulamentação sobre o destino das notas "suspeitas" que passam a não ser mais aceitas como meio de pagamento foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BC), na última quarta-feira, dia 1 de junho.  Apesar de causar dúvidas a população, o coordenador geral do Procon Estadual, Araken Farias, assegura que a norma não configura um impasse jurídico, posto que "uma resolução não pode sobrepor a lei federal (o Código de Defesa do Consumidor)". Com isso, os bancos continuam com a obrigação de ressarcir de imediato o consumidor.

Júnior SantosCédulas manchadas de tinta na cor róseo já estão espalhadas. Bancos não garantem ressarcimentosCédulas manchadas de tinta na cor róseo já estão espalhadas. Bancos não garantem ressarcimentos

A resolução do BC, explica o coordenador do Procon Estadual,  infringe diversos artigos do Código - 6º, 12º, 14º, 18º ao 39º - que versa sobre a obrigação de prestadora, fabricante, fornecedor de produto e/ou serviço de assegurar o reparo, substituição, ressarcimento e a qualidade dos mesmos. E mais, transfere ao consumidor a responsabilidade de provar que não possui culpa, gerando constrangimento público ao cidadão.

"É totalmente abusiva. O consumidor não pode ser prejudicado por ineficiência de serviços bancários, para eximir a instituição financeira de suas responsabilidades. É  obrigação dos bancos criar outros mecanismos e não um clima de desconfiança contra o cidadão", frisa Araken Farias.

De acordo com a resolução, quem receber uma cédula danificada por  "marca densa e de cor rósea", deve levá-la ao banco para que a nota seja encaminhada ao BC para investigação. O dinheiro só será trocado se o BC verificar que a mancha não é proveniente de dispositivo antifurto. Caso contrário, não haverá ressarcimento. "O código prevê o ressarcimento imediato. E, caso seja indicado que foi proveniente de furto, que após a análise solicitada, o banco contacte a Polícia Federal e tome as providências", disse Araken Faria.

Na manhã de ontem, o Procon de São Paulo encaminhou ofício ao BC solicitando esclarecimentos e readequação das normas às diretrizes do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que pressupõe a boa-fé. "Vamos aguardar o posicionamento do BC. Mas quem se sentir lesado, pode recorrer ao Procon ou as vias judiciais", orienta o coordenador geral, que acrescenta "em se constatando o caso, o banco poderá ser autuado por violação do CDC e multado conforme a lei".
A resolução só prevê ressarcimento para os bancos, quando as cédulas forem manchadas por acidente ou por situação de furto frustrado. O Banco Central, entretanto, não definiu os custos de produção das novas notas e de análise e como isso será cobrado das instituições financeiras.

 O BC estima  em cerca de 75 mil o número de cédulas manchadas por mecanismos antifurtos de caixas eletrônicos que continuam em circulação no mercado. 

Bate-papo

Araken Aranha Rego, Sup. Est. do Banco do Brasil

Qual é a cor dessa tinta que aparece nas cédulas produto de roubo?

Róseo magenta é a cor da tinta que caracteriza o antifurto. Mas é importante salientar que há uma lei anterior, que caracteriza como sem validade cédulas manchadas por outras cores tintas, rasgadas, deterioradas, mas que acabam circulando no comércio porque as pessoas entendem que não foi por motivo de roubo. Ao contrário do róseo magenta que será encarada como roubo.

Se eu recebo uma dessas cédulas em um estabelecimento comercial, devo recusar?

Sim. Elas deixaram de ter validade, conforme decisão do Banco Central, no dia 1º de junho deste ano.

Se eu perceber apenas depois de ter recebido, mas logo em seguida me der conta, o comerciante e/ou caixa de um banco por exemplo, é obrigado a receber o dinheiro de volta?

A orientação do Banco Central é que se você receber uma nota dessas, deverá dirigir-se a uma instituição bancária e entregar a nota, para envio ao Banco Central.

Se eu tenho uma cédula com essa tinta devo entregá-la onde e a quem? E sou ressarcido naquele valor ou fico no prejuízo?

Deve entregar a nota a qualquer  Banco, para envio ao Banco Central. Todas as instituições financeiras tem a obrigatoriedade de reter as cédulas marcadas e encaminhar ao Banco Central para exame.

É feito algum protocolo no ato da entrega dessa (s) cédula (s), de forma que tenha alguma implicação jurídica ou criminal?

Sim. É preenchido um protocolo com os dados da pessoa que entregou a cédula no Banco e este protocolo é enviado ao Banco Central.
É possível eu receber alguma dessas cédulas nos terminais eletrônicos dos bancos?

Sim é possível. Pois a regulamentação do Banco Central aconteceu em 1º de junho de 2011 e antes desta data as notas estavam circulando normalmente. Existem atualmente em circulação cerca de  75 mil notas no país.

Se isso ocorrer, como devo proceder?

O Banco do Brasil orienta sua agências a acolher a solicitação do cliente, que deverá proceder da seguinte forma: Caso o saque tenha ocorrido em horário de expediente, em um terminal localizado em uma agência do Banco,  o cliente deve retirar um extrato da conta, comprovando o saque, e informar o ocorrido ao gerente da agência. Este fará análise e, comprovando o saque, ressarcirá o cliente.   Caso o saque tenha ocorrido fora do expediente bancário, o cliente deve ir à agência, em horário de atendimento externo, municiado de Boletim de Ocorrência Policial e do extrato da conta, que comprove o saque realizado.

Os bancos aqui no Rio Grande do Norte já dispõem de terminais equipados com esses bolsões de tinta como sistema de segurança?

Sim. Os bancos estão se adequando à regulamentação do Banco Central e à instalação dos dispositivos.

Essas cédulas produto de roubo estão circulando em nosso mercado (Rio Grande do Norte)? Temos casos de cédulas recolhidas aqui?

Sim. Algumas agências do Banco do Brasil já receberam algumas das referidas notas e estão adotando os procedimentos determinados pelo Banco Central. Mas a quantidade ainda é ínfima.


Tribunadonorte - Sara Vasconcelos

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