O Tribunal de Justiça do Estado e do Ministério Público julgou procedente uma ação que declara inconstitucional a Lei Municipal Nº 3.808/2009, que dispõe sobre a contratação temporária de servidores exceção a regra de Concurso Público na Prefeitura Municipal de Patos.
Com o julgamento procedente dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI a Prefeitura de Patos deverá demitir todos os servidores públicos que foram contratados sem concurso.
Com o julgamento procedente dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI a Prefeitura de Patos deverá demitir todos os servidores públicos que foram contratados sem concurso.
Segundo o secretário Municipal de Administração de Patos, José Corsino Peixoto Neto, essa decisão vem atingindo diversos municípios da Paraíba. A notificação determinou que a Prefeitura de Patos demitisse todos os contratados e na medida do possível, supriremos as lacunas com os efetivos e os novos concursados para que possamos dar andamento ao serviço público,” antecipou.
Portalcorreio com Assessoria do TJPB
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