sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Multa para motorista flagrado dirigindo embriagado passa de R$ 957,65 para R$ 1.915,30


A alteração na Lei Seca, sancionada publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União, aumentou em quase mil reais o valor da multa para o motorista que for flagrado sob o efeito do álcool ou drogas psicoativas. Sancionada nessa quinta-feira (20) pela presidente Dilma Rousseff, a medida entra em vigor no momento em que se intensificam as viagens para os feriados de Natal e Ano-Novo.

De acordo com o novo texto da lei, a multa de R$ 957,65 passará para R$ 1.915,30 e, caso o motorista reincidir na infração dentro do prazo de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de dirigir por um ano. Pela norma, provas testemunhais, vídeos e fotografias poderão ser usados como comprovação de que o motorista dirigia sob efeito de álcool ou drogas ilícitas. 
A nova Lei Seca, no Artigo 277, determina que o motorista envolvido em acidente de trânsito seja submetido a teste, exame clínico, perícia e os procedimentos técnicos e científicos para verificar se há no organismo a presença de álcool ou substância psicoativa.
Pelo texto, o estado de embriaguez ou do motorista sob efeito de drogas ilícitas pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de observações, como a constatação de sinais e imagens – vídeos e fotografias. Também serão aceitos depoimentos e provas testemunhais que comprovem que o motorista não está apto a dirigir. 
Em caso de infração, o texto determina que a carteira do motorista e os documentos do veículo devem ser recolhidos pelas autoridades. O veículo também deve ser levado para o depósito dos departamentos de Trânsito. De acordo com o Artigo 262, o veículo será mantido sob o Poder Público.


*Fonte:Portalcorreio

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