terça-feira, 5 de julho de 2011

O Novo Código de Processo Penal

Muito se tem falado sobre a reforma do Código de Processo Penal brasileiro, que entrou em vigor nesta segunda, 04 de julho de 2011, como uma medida que abrandou excessivamente alguns procedimentos penais que estavam vigentes. Porém, apesar dos burburinhos, vê-se pouco conhecimento de causa, e muitos absurdos apregoados, como dizer que “ninguém poderá mais ser preso em flagrante”.
Para orientar os leitores, policiais ou não, vejam as principais mudanças que passam a vigorar:
Como se vê, o discurso do “abrandamento” não é absoluto. A tendência orientadora da nova lei, na parte que mais está sendo criticada, substitui a medida privativa de liberdade (a prisão) pelo ônus financeiro (fiança), que pode ser aliado a outras medidas que evitam o encarceramento ineficaz – ou alguém tem dúvida de que prender em larga escala tem sido um procedimento quase inútil, senão prejudicial à justiça criminal? Não será o prejuízo financeiro mais eficiente? É preciso discutir.
Antes de propagarmos que a nova lei é excessivamente liberal devemos conhecê-la, até para aplicarmos corretamente seus procedimentos – que na prática só afeta diretamente o serviço dos delegados de polícia. Leia a Lei 12.403/2011 e deixe sua opinião sobre as novidades no processo penal brasileiro.

Fonte: AbordagemPolicial

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