sexta-feira, 22 de julho de 2011

MPF ingressa com ação contra entidade que patrocina discriminação religiosa e social

Após representação de ex-associado da congregação das Testemunhas de Jeová, que relatou estar sendo vítima de discriminação religiosa pelos integrantes da confissão da qual foi expulso, o Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública contra a Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, que representa a entidade no Brasil, além da Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza, que no Estado do Ceará representa a congregação, para que deixem de praticar discriminação contra ex-associados, sob pena de pagamento de multa de R$
(dez mil reais), por cada ato identificado.

Para participar efetivamente da congregação das Testemunhas de Jeová, o interessado passa por um minucioso processo interno de conhecimento da entidade, e, uma vez que abraça a fé e aceita o batismo, passa a ser denominado de associado. Quanto a este aspecto, não há nada na legislação brasileira que impeça a adesão de qualquer pessoa a determinada confissão religiosa, pois a Constituição Federal garante a inviolabilidade à liberdade de consciência e de crença.

O problema surge quando o membro das Testemunhas de Jeová é sumariamente desligado da entidade por meio de um procedimento denominado desassociação, que ocorre nos casos em que o integrante é acusado de violar fortemente as normas internas da Associação, ou mesmo quando há o pedido de desligamento voluntário, denominado de dissociação. Mas num e noutro caso não há diferença quanto ao tratamento discriminatório. A partir daí, o desassociado passa a sofrer, por orientação da congregação, de atos que restringem o seu relacionamento e convivência com os antigos irmãos na fé, mesmo que sejam parentes (irmãos, pais, cônjuges, etc), não sendo mais permitido que lhes dirijam um simples "Oi", o que acarreta em desagregação familiar e social. Essa tática é adotada, segundo a pregação das Testemunhas de Jeová, para o desassociado cair em si e retorne a Jeová.


Segundo a Procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação, a prática adotada pelas Testemunhas de Jeová em relação ao desassociado revela-se como ostensiva e intolerável discriminação religiosa, que afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade, da solidariedade, da liberdade de associação e da liberdade de consciência e de crença, o que não pode ser tolerado pelo Estado Brasileiro. Ainda, a procuradora enfatiza que (...) a ninguém é dado o direito de discriminar pessoas por motivos religiosos e, tampouco, exercer qualquer tipo de pressão para manter alguém filiado a uma entidade religiosa (...).

Na ação, que tramita perante a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, foi pedido que as entidades se abstenham de expedir e divulgar, no Brasil, por qualquer meio de comunicação (pregação oral, livros, panfletos, internet, rádio, televisão etc) orientações ou comunicados doutrinários que digam respeito à forma de tratar com discriminação os desassociados e dissociados, no sentido de fomentar a total exclusão da convivência familiar e com amigos que permanecem congregados.

Dados A organização Testemunhas de Jeová foi fundada no final do século XIX, nos Estados Unidos da América, com sede na cidade de Nova Iorque e possui filiais em mais de cem países.

Assessoria de Comunicação Social


Ministério Público Federal no Ceará 
Tel: (085) 3266 7457
ascom@prce.mpf.gov.br 


Fonte: jusbrasil

2 comentários:

  1. O respeito a liberdade de crença e não crença foi uma conquista conseguida com muita luta por movimentos sociais organizados, juristas, humanistas, religiosos e não religiosos. Essa liberdade porém, requer responsabilidade, tolerância e respeito ao que consideramos "diferente".

    Ressaltamos isso, pois o tema "Discriminação religiosa" associado as Testemunhas de Jeová não tem nenhuma intenção de perseguição, difamação ou mesmo descrédito a tal denominação religiosa.
    Não temos intenção de combater a instituição social religião, pois é um direito constitucional qualquer cidadão praticar sua fé, porém temos a obrigação de denunciar extremismos e fundamentalismos que porventura ocorram. Não vamos aqui discutir a veracidade ou não das crenças das Testemunhas de Jeová, pois conforme já salientado, isso é algo pessoal e constitucionalmente garantido.

    O assunto em pauta e que gerou uma denúncia no Ministério Público Federal é a forma discriminatória que ex-adeptos das Testemunhas de Jeová são submetidos, chamada de desassociação ou dissociação. Trata-se de uma punição por meio da expulsão de um adepto Testemunha de Jeová, caso o mesmo, cometa algo que vá contra as regras estabelecidas pela sua igreja. Bem, mas toda instituição não tem o direito de punir ou excluir um membro? A resposta é sim, porém o que ocorre nesse caso específico da desassociação (expulsão) é que vem acompanhado de uma morte social, onde amigos e familiares são obrigados a cortarem quaisquer laços de amizade com o ex-adepto, ou seja, amigos de vários anos e familiares não podem mais nem cumprimentá-los sob risco de serem também expulsos e sofrerem as mesmas pressões e humilhações.

    Muitos se surpreendem que tais situações discriminatórias ainda ocorram no nosso país e podem até achar que não é algo muito sério, mas imaginem filhos sem falar com os pais, casamentos desfeitos, amizades destruídas, pois as Testemunhas de Jeová consideram todos que saem como "mortos espirituais e sociais", pois os mesmos se recusaram a permanecer na única religião verdadeira (considerada por seus adeptos).

    Então, o dia 26/01/2011 se mostra uma data importante, pois ratifica a luta contra qualquer tipo de intolerância ou discriminação religiosa no Brasil. Vivemos num país das diversidades e por isso mesmo precisamos saber respeitar e conviver com todas as formas de crenças e não crenças.


    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ


    Ref.: Procedimento Administrativo Nº 1.15.000.000171/2011-11
    Promovente: Ministério Público Federal
    Promovidas: Associação Torre de Vigia de Bíblia e Tratados e Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza


    A presente ação tem por esteio o procedimento administrativo nº 1.15.000.000171/2011-11, que segue em anexo, instaurado a partir de representação do senhor Sebastião Ramos de Oliveira, servidor público federal, em que relata a ocorrência de graves violações aos seus direitos fundamentais pertinentes à igualdade, à liberdade de informação, à inviolabilidade de consciência e de crença, assim como à proteção à família patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO TORRE DE VIGIA DE
    BÍBLIA E TRATADOS, que representa as Congregações das Testemunhas de Jeová no Brasil, bem como pela ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE FORTALEZA, entidade que representa, no Estado do Ceará, a dita congregação, situada na Rua João Cordeiro, Nº 2379, Fortaleza-CE.

    Para baixar essa Ação Civil Pública que detalha em 38 páginas a discriminação praticada pelas Testemunhas de Jeová a ex-adeptos clique no link abaixo:http://www.4shared.com/document/sjWdhCI3/MPF.html

    Para acompanhar toda a movimentação acesse o Fórum Ex-Testemunhas de Jeová:
    http://extestemunhasdejeova.net/forum/viewtopic.php?f=16&t=9178&p=167749#p167749

    ResponderExcluir
  2. Eu sou um dos desassociados! sinto uma tristeza profunda no coração. Perdi a alegria de viver, estou depressivo, precisando de um ombro amigo, para suavizar as feridas que estão sangrando no meu coração. Até tentei suicidio! pois estou deprimido.Tentei conversar com os ancião, para requerer a minha volta. E, a resposta foi não! meu pecado: jogar na telessena.

    ResponderExcluir