sábado, 10 de março de 2012

Comandante Geral da polícia militar do RN regula normas para registro e porte de arma

                                            
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, Coronel PM Francisco Canindé de Araújo Silva, regulou por meio de Norma específica o porte de armas de fogo por policiais militares. A Portaria nº 018/2012 foi publicada no Boletim Geral nº 045/2012 e dispõe sobre as Normas para o Registro e o Porte de Arma de Fogo na Polícia Militar.

Pela Portaria nº 018/2012 a aquisição de arma de fogo/munição e/ou colete de proteção balísitca no comércio somente se dará mediante autorização expedida pelo Comandante da Organização Policial Militar em que o militar esteja lotado, ficando limitada à quantidade de 50 cartuchos de munição/mês correspondente ao calibre da arma registrada ou a que o militar possua como carga permanente.

O militar poderá ter a posse de duas armas de porte de calibre permitido, uma de porte de calibre .40, além de quatro armas longas, sendo duas de alma raiada e duas de alma lisa. Será vedada a expedição de autorização para aquisição de arma de fogo/munição e/ou colete balístico ao militar que estiver sob prescrição médica ou psicológica de proibição ou recomendação restritiva quanto ao uso de arma de fogo, ou ainda que estiver cumprindo condenação por decisão judicial transitada em julgado pela prática de infração penal cometida com violência, grave ameaça ou contra a incolumidade pública, ou esteja sendo submetido a processo administrativo com fins de demissão, exclusão ou licenciamento.

O Porte de arma de fogo é inerente ao militar quando de serviço ou de folga conduzindo arma da PMRN, quando de serviço ou de folga conduzindo arma particular devidamente registrada, portando em todos os casos obrigatoriamente a Cédula de Identidade Militar e os demais documentos obrigatórios previstos na Portaria nº 018/2012.

O militar que esteja no gozo de sua folga poderá portar a arma de fogo em locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza, desde que não conduza ostensivamente a arma de fogo, não faça uso de bebidas alcoólicas e cientificando o Comandante do Policiamento Local, fornecendo o nome, posto ou graduação, OPM e identificação da arma para o controle.

A Portaria nº 018/2012 completa que dispõe as Normas para o Registro e o Porte de Arma de Fogo na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte pode ser consultada para fins de informação de todos os procedimentos relativos ao porte e registro de arma de fogo da PMRN e/ou particular.


TribunadoNorte

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