quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

SERGIPE: Mudança de lei faz com que 18 coronéis entrem na reserva remunerada

O ato do governador representa a solução de um impasse existente há anos que prejudicava a progressão da carreira dos militares.


Após ter aprovado um salário base de cerca de R$3.000,00 para o soldado PM, o estado de Sergipe toma mais uma iniciativa que demonstra preocupação com sua tropa, desafogando o quadro de promoções do seu oficialato.




Um ato que ficará marcado na história da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe. Ao sancionar a Lei Complementar nº 206/2011, o governador Marcelo Déda fez questão de presidir um ato de homenagem aos coronéis que passarão à reserva das respectivas corporações. A solenidade foi realizada ontem, no Quartel Central da Polícia Militar, no Centro da capital.

O ato do governador representa a solução de um impasse existente há anos que prejudicava a progressão da carreira dos militares, uma vez que o excessivo número de coronéis na ativa impedia a ascensão de outros oficiais na cadeia evolutiva militar. A lei foi aprovada por unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa e, por determinação do próprio governador, sancionada em um ato solene na sede histórica da corporação.

A nova lei deverá levar à redução do número de coronéis para adequar a estrutura do comando da polícia ao disciplinamento do comando normativo estadual, resolvendo o problema do excessivo número de coronéis da corporação e, consequentemente, abrindo vagas para promoções.

De imediato, 18 coronéis (3 QOBM – Quadro de Oficiais Bombeiros Militares, uma QOSPM – Quadro de Oficiais da Saúde da Polícia Militar, três QCOPM – Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar e 11 do QOPM – Quadro de Oficiais Policiais Militares) se afastam. Com isso, abrem-se dez vagas: três no QOBM, uma vaga no QOSPM, uma vaga no QCOPM e cinco vagas no QOPM.
 
Novo Tempo
De acordo com o governador Marcelo Déda, a lei complementar “inaugura um novo tempo” na Polícia Militar de Sergipe, pois cria as condições para uma renovação no comando da instituição. “Além disso, a nova legislação cria mecanismos para regular e legalizar uma situação que já há algum tempo vinha trazendo transtorno para a nossa polícia, já que tínhamos em Sergipe um número de coronéis acima das vagas que a lei previa”, explicou o governador. A legislação original prevê oito vagas para coronéis QOPM, cinco vagas para coronéis QCOPM e uma vaga para coronéis QOSPM, totalizando 14 vagas.

“O que tínhamos era uma situação de ilegalidade, que não poderia continuar. No momento adequado resolvemos adotar as medidas que vão permitir que aqueles que já servem a longo tempo a polícia, no posto de coronel, passarem para a reserva tendo seus direitos respeitados, ao mesmo tempo em que abre vagas para novos oficiais superiores chegarem ao coronelato pleno”, esclareceu Marcelo Déda.

Segundo Déda, esta era uma questão que já vinha sendo apresentada até mesmo antes de assumir o governo. “Desde o dia 2 de janeiro de 2007, esta foi uma questão posta sobre a minha mesa e fruto de inúmeras reuniões e estudos de técnicos da área. Mesmo após sancionar a lei que concedeu um reajuste histórico oferecendo um novo patamar salarial à categoria, esse foi um problema que permaneceu e, agora, no momento adequado, conseguimos equacionar. Esse também é um ato que marca um novo momento de evolução da corporação que ainda irá contar com investimentos em tecnologia e em seu próprio efetivo para melhorar ainda mais o serviço prestado à sociedade sergipana”, afirmou Déda.

Alterações

Com a aprovação do projeto de lei, altera-se o artigo 89 da lei nº 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe), modificando os incisos X e XI. Prevê o novo texto que o militar que, na data da publicação da lei, estiver enquadrado nos incisos X (ter exercido como titular o cargo de comandante-geral ou chefe de Estado Maior e contar com 25 anos ou mais de serviço público) e XI (ser o Oficial Superior mais antigo que o Oficial Superior que estiver no exercício, como titular, do cargo de Comandante-Geral ou Chefe do Estado Maior) fará jus, uma vez transferido à reserva remunerada, a proventos integrais e demais garantias previstas na legislação.



Do jornaldacidade.net

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