domingo, 26 de maio de 2013

Paraíba: Auxílio-reclusão beneficia famílias de 10% dos presos

Fonte: Jornal Correio da PB
'Dona Fabiana' com o neto









Por trás das grades, 533 detentos conseguem sustentar a família, sem precisar trabalhar. O "salário sem esforço" é o auxílio-reclusão, benefício concedido a dependentes de apenados, que varia de R$ 678 a R$ 971,78. Na Paraíba, 10,9% dos presos em regime fechado e semiaberto têm direito. No Estado, nunca foram concedidos tantos benefícios deste tipo. O recorde foi atingido em 2012, quando 254 famílias deram entrada no auxílio previdenciário, 43,5% a mais que há sete anos, em 2005. O percentual é maior, inclusive, que o aumento da população carcerária alvo do benefício, que cresceu 35,03% nesse mesmo período.
Com o filho preso por assalto à mão armada, Dona Fabiana (cujo nome real será preservado) cuida do neto, Miguel, de 2 anos. O auxílio- reclusão que ela recebe há quatro meses, no valor de R$ 678, é sua única renda e garante o leite da criança e outras necessidades básicas. Mas, com a mudança do regime fechado para o semiaberto do filho, Dona Fabiana tem medo de perder a ajuda financeira. O dinheiro que serve de sustento para Miguel corre o risco de ser extraviado pelo próprio pai. “Ele agora está querendo pegar o dinheiro para juntar e comprar uma moto. Estou preocupada porque eu não tenho renda, dependo desse benefício”, disse.
O problema de Dona Fabiana é um dos pontos polêmicos do auxílio-reclusão, que também acomete outras famílias. Já que o benefício é estendido também às famílias dos presos no regime semiaberto, que passam o dia fora do presídio e voltam apenas para dormir, não há como garantir que o dinheiro não será extraviado pelo bandido. “O benefício não é pago a ele, mas ao representante legal, que, neste caso, é a mãe dele, que é a tutora da criança. Isso é uma relação de direito privado e não previdenciário. A avó tem que ir à delegacia mais próxima e denunciar o filho. Se um juiz souber disso, o regime pode ser revogado para o fechado”, argumenta o gerente executivo do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de João Pessoa, José Antônio Cavalcanti.
O auxílio-reclusão é pago há 50 anos pela Previdência Social, mas começou a causar polêmica há pouco tempo, com a disseminação de notícia na Internet que protesta contra o benefício, com informações equivocadas. O gerente executivo do INSS explicou que a maioria das pessoas julga o auxílio-reclusão sem saber realmente do que se trata. “Circulou na Internet uma notícia dizendo que todo preso tinha direito a R$ 971 por cada filho. Não é verdade. O auxílio-reclusão não é um benefício do preso. Pagamos um valor para manter um deteneto. Na Paraíba, cada detento custa em torno de R$ 3 mil, mas isso não é da alçada da Previdência. A Previdência dá cobertura e subsistência aos dependentes dele. Na falta deles, pode ir para irmãos ou pais. O benefício não é do preso nem da família toda, mas dos que dependem do preso”.
“O preso no semiaberto pode trabalhar e voltar à noite para o presídio. Acho certo que o semiaberto também institua o benefício, porque serve de motivação, de progressão de pena. Já no regime aberto, ele é mais livre”, explicou José Antônio.

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