O Promotor de Justiça, Geraldo Rufino de Araújo Júnior, entregou no
final da manhã de sexta-feira, (11, na secretaria da Vara Criminal da
Comarca de Caicó, a denúncia contra os últimos quatro presos sob
suspeita de participação na morte do jornalista F Gomes.
Os
presos, Rivaldo Dantas de Farias, Gilson Neudo Soares do Amaral e Marcos
Antônio de Jesus Moreira, foram denunciados por homicídio triplamente
qualificado. As qualificadoras são: homicídio mediante paga, praticado
por motivo fútil e cometido à traição, de emboscada, ou mediante
dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa
do ofendido.
O promotor entendeu que para eles cabe a mesma
situação de João Francisco dos Santos, (Dão), que assassinou F Gomes, em
frente a sua residência, no dia 18 de outubro de 2010, ou seja, de
acordo com o artigo 29 do CP, Quem, de qualquer modo, concorre para o
crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Já
o policial militar Evandro Medeiros, foi denunciado por homicídio
simples, somado ao artigo 29 (quem, de qualquer modo, concorre para o
crime), uma vez que ele é apontado como o guardião da arma usada para
matar o radialista. O promotor destaca ainda o parágrafo primeiro do
artigo 29, que diz: Se a participação for de menor importância, a pena
pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Com a entrega da
denúncia, o juiz Luiz Cândido Villaça, deverá ouvir as testemunhas
arroladas pelos advogados de defesa e da acusação. No passo seguinte
deverá ocorrer a sentença de pronúncia ou não, mando que eles sejam
levados a julgamento popular.
No rol de testemunhas arroladas pelo Ministério Público estão:
Sheila Maria Freitas de Souza (Delegada)
Rubens Pergentino de Araújo (Agente Polícia Civil)
Sidney Silva (Radialista)
Henrique Baltazar Vilar dos Santos (Juiz)
Lucineide Medeiros da Cunha Lopes (Radialista - esposa de Lailson Lopes)
Renner Dantas de Farias (Irmão de Rivaldo)
Silvio Marcelino da Silva Júnior (Agente da Polícia Federal)
A Denúncia
No
dia 18 de outubro de 2010, as pessoas já citadas, em unidade de
desígnios entre si e com as pessoas de João Francisco dos Santos e
Lailson Lopes, já pronunciados em processo diverso do mesmo evento,
deram causa à morte de Francisco Gomes de Medeiros, o qual veio a óbito
em razão de disparos de arma de fogo que produziram as lesões letais
descritas no laudo de exame necroscópico constante nos autos da Ação
Penal.
Com base nas investigações policias, foi possível
identificar todos os responsáveis pelo crime e a individualização de
suas condutas, merecendo destaque o interrogatório de Lailson Lopes
colhido na Cadeia Pública da cidade de Caraúbas, no dia 10 de novembro
de 2011, quando prestou esclarecimentos decisivos na elucidação do
crime.
Segundo consta no procedimento inquisitivo, o delito se
perpetrou de forma consorciada entre os autores e com características de
homicídio mercenário. Os denunciados Rivaldo Dantas de Farias, Gilson
Neudo Soares do Amaral e Marcos Antônio de Jesus Moreira figuraram como
mandantes do crime, tendo sido estes, também, os responsáveis pelo
pagamento para sua execução.
Apurou-se, sobretudo pelo depoimento
de Lailson Lopes, que o denunciado Gilson Neudo chegou a pagar a
Rivaldo Dantas o montante de R$ 3.000,00, cuja finalidade seria auxiliar
a fuga do executor imediato do crime, João Francisco dos Santos,
conhecido como Dão.
Além desse valor, demonstraram nos autos que o
denunciado Marcos Antonio de Jesus Moreira custeou a execução do crime
com a importância de R$ 5.000,00, também utilizada para o pagamento de
"Dão", por intermédio do denunciado Rivaldo Dantas. Tal quantia foi
adquirida como fruto de parte da venda de um triciclo que aquele
negociou com a pessoa de Jorge Sandy de Medeiros, de quem recebeu vários
cheques no valor de R$ 1.000,00.
No interrogatório, Lailson
Lopes e de Moreira, este último antecipou o levantamento do valor de
cinco desses cheque, ou seja, os exatos R$ 5.000,00 com o denunciado
Rivaldo Dantas mediante custódia bancária, tendo sido utilizada para a
transação a conta correte da pessoa jurídica pertencente a seu irmão,
Renner Dantas de Farias, fato corroborado pelos extratos bancários e
pelo oficio oriundo da Agência do Banco do Brasil de Jucurutu/RN.
Indagado
pela autoridade policial acerca da destinação do referido numerário, o
Tenente Coronel da PM não apresentou justificativa convincente,
limitando-se a afirmar, genericamente, que havia efetuado o pagamento de
dívidas, o que não fora comprovado nos autos do inquérito, ratificando,
as afirmações prestadas pelo coautor Lailson Lopes, ou seja, de que
aquele teria financiado a execução do crime, principalmente por ter este
detalhado, certeiramente, a forma utilizada para pagamento da
recompensa ao executor do delito, a saber, "troca" de cheques no valor
de R$ 1.000,00.
Ainda foi esclarecido na investigação, que os
denunciados, para chegarem ao resultado criminoso pretendido, mantiveram
diversos contatos telefônicos entre si, antes e depois do crime, uma
ligação seguida da outra, com destinação intercalada entre eles,
conforme se pôde extrair dos relatórios de ligações realizadas e
recebidas.
O denunciado Rivaldo Dantas revelou-se um dos mais
importantes articuladores do crime, tendo intermediado, inclusive, o
pagamento combinado para a execução da morte da vítima e fornecido a
arma utilizada para tanto.
Constatou-se que o executor dos
disparos que vitimaram o radialista F Gomes, o réu João Francisco dos
Santos, "Dão", era empregado e homem de confiança de Rivaldo. No dia do
crime, na intenção de instruir seu subordinado e de acompanhar o
resultado do plano, comunicou-se com este por telefone por inúmeras
vezes, nos seguintes horários: às 18:35hs, 18:42hs, 22:21hs (usando o
terminal 84 9962.2430, 22:44hs, 23:40hs (usando o terminal 84
9962.2430), e 23:46hs (usando o terminal 84 9962.2430), e na madrugada
seguinte, às 00:27hs. Destaque-se que o próprio "Dão", conforme termo de
depoimento, afirmou que no dia do fato portava dois aparelhos
celulares, o que confirma o uso de dos terminais telefônicos distintos.
Além
de "Dão", constam nos extratos de ligações telefônicas que Rivaldo
Dantas conversou por telefone com o réu Lailson Lopes inúmeras vezes no
dia do fato e na madrugada seguinte, também como forma de acompanhar e
trocar informações acerca da execução do crime. As conversas se deram às
18:01hs, 18:10hs, 21:51hs, 22:53hs, 22:56hs, 23:37hs, 02:26hs, 02:32hs,
merecendo ênfase a realizada após o crime, ou seja, 21:51hs, quando
poucos instantes depois Lailson liga para "Dão", deixando claro,
portanto, que tratavam do crime que acabara de ser consumado.
Ficou
evidenciado, também, que o denunciado Rivaldo Dantas possuía forte
ligação com o Tenente Coronel Marcos Moreira, motivo pelo qual,
inclusive, foi alvo de denúncias publicadas no programa de rádio da
vítima, dando conta de irregularidades na fiscalização do cumprimento da
pena pelo apenado Melquisedeque Claudino da Silva, seu cliente. Tais
fatos foram objeto de ação penal onde o Tenente Coronel Moreira foi
denunciado, entre outros crimes, por facilitação da fuga do referido
preso.
Outras circunstâncias demonstrativas do vínculo existente
entre os denunciados Rivaldo Dantas e Marcos Moreira refere-se à própria
negociação acerca da custódia dos cheques, cujos valores serviram para o
cumprimento da promessa de pagamento a "Dão", e aos vários registros de
ligação telefônicas realizadas entre eles, antes e depois do crime.
Assim,
estando Rivaldo Dantas e o Tenente Coronel Moreira unidos por estreitos
laços, e considerando que ambos foram envolvidos nas "denúncias"
divulgadas no programa de rádio da vítima, decidiram, simplesmente por
esta razão, ceifar a vida da mesma, evidenciando a futilidade da
motivação do delito.
O denunciado Gilson Neudo Soares do Amaral,
por sua vez, também representou figura relevante no projeto criminoso,
na medida em que, a exemplo de Moreira, custeou a execução do crime,
tendo repassado para o denunciado Rivaldo Dantas a quantia de R$
3.000,00 para auxiliar na fuga de "Dão".
Constatou-se que o
pastor Gilson Neudo, parceiro comercial de Lailson Lopes e amigo próximo
de Rivaldo Dantas, seu companheiro de igreja, aderiu ao plano de matar o
radialista F Gomes pelo simples fato de ter sido objeto de comentários,
no seu entender acusadores, noticiados no programa de rádio da vítima,
por fato pretérito relacionado à fiscalização de seu estabelecimento
comercial, o que de ensejo a uma ação indenizatória por danos morais em
desfavor da rádio onde laborava o radialista.
Ainda segundo as
investigações, o aparelho telefônico utilizado por João Francisco dos
Santos no dia do crime pertencia ao denunciado Gilson Neudo, uma vez que
entre os dias 05 e 09 de outubro de 2010, o mesmo código de Imei,
conforme monitoramento policial, estava atrelado ao seu "chip" de número
84 9989-4848, o que evidencia sua ligação também com o executor
imediato do crime.
Além de mandantes, Gilson Neudo e Rivaldo
Dantas prestaram auxílio direto a "Dão" após a execução do crime,
encontrando com o mesmo nas imediações do açude Itans, onde
providenciaram a troca de suas vestes para afastar as suspeitas de sua
autoria no homicídio.
A partir da quebra do sigilo de dados
telefônicos, comprovou-se que o Evandro Medeiros, mesmo com participação
de menor importância, interagiu com os demais autores do crime no dia
do fato por várias vezes. Pelos extratos, observou-se que o denunciado
falou com Lailson Lopes, às 18:36hs, 21:10hs, 21:56hs, e com Rivaldo
Dantas, às 21:10hs, ao que tudo indica quando a vítima estaria sendo
assassinada, comunicou-se com "Dão", às 20:55hs, e este ("Dão") logo em
seguida ligou para Rivaldo, às 22:44hs, demonstrando que realizavam
tratativas recíprocas para o êxito do plano homicída.
Nos moldes
expendidos na peça inaugural da Ação Penal, os disparos de arma de fogo
deflagrados contra a vítima se deram de modo que dificultou sua defesa,
haja vista que estava sentada na calçada de sua casa, totalmente
despreparada, portando, para se furtar de qualquer ato de violência.
Apurou-se, ainda, que "Dão", aguardou o momento oportuno para
surpreender a vítima, chegando de capacete em uma moto e efetuando os
disparos de inopino, não havendo dúvidas, pois, acerca da incidência da
qualificadora prevista no artigo 121, paragrafo 2º e inciso IV do Código
Penal.
Os denunciados Rivaldo Dantas de Farias, Gilson Neudo
Soares do Amaral e o Tenente Coronel Marcos Antonio de Jesus Moreira,
dada a condição de mandantes do crime, e pela forma com que
conjuntamente o articularam, tinham o inteiro domínio do fato, inclusive
no que concerne aos meios de execução escolhidos, motivos pelo qual a
eles também deverá recair a aludida qualificadora.
Registre-se
que os denunciados figuram como sujeitos ativos de outros crimes
denunciados em ações penais diversas. Rivaldo Dantas, por exemplo foi
acusado recentemente da prática de estelionato em desfavor da Loja
Eletrocenter, nesta cidade, onde, inclusive o coautor do homicídio
objeto dos presentes autos, Lailson Lopes, foi beneficiado
indevidamente.
Gilson Neudo, foi denunciado e condenado por
tráfico de drogas, nos autos de uma ação penal que tramita na comarca de
Caicó, ao passo que a Marcos Moreira foram imputados diversos delitos,
entre eles merece destaque a facilitação da fuga do apenado
Melquisedeque Claudino, cliente de Rivaldo Dantas.
Com a morte da
vítima, sua família também foi vitimizada pela perda da pessoa
responsável pela subsistência do lar, o que amplia as consequências
lesivas do fato.
* Fonte: Blog do Sidney Silva