terça-feira, 3 de junho de 2014

Policial Militar acusado de assassinar casal em Martins é aposentado pela Polícia Militar

Prestes a completar seis anos da morte do casal Deyff Kennedy Alves da Silva e Sanelle Lauane de Lima e Silva, que tinham, respectivamente, 22 e 17 anos, o soldado Haroldo Oliveira da Silva, que é  acusado de ter cometido o duplo homicídio contra os jovens na cidade de Matins/RN, foi beneficiado com o direito a aposentadoria. De acordo com o BG (boletim geral) N° 100  da Polícia Militar, publicado nesta segunda-feira (02), de junho de 2014, o soldado Haroldo foi julgado incapaz definitivamente, ou seja, o mesmo foi reformado(aposentado).
Além de ser aposentado o soldado Haroldo será promovido a sargento, isso mesmo, a sargento. De acordo com o regulamento da corporação o policial que é aposentado por ser considerado incapaz é promovido  a duas graduações acima. Em BG futuro será publicado a promoção do mesmo.
O crime não foi esquecido pela população, que continua revoltada pelo mistério que cerca o caso.
Deyff Kennedy e Sanelle Lauane eram namorados e foram encontrados mortos em locais diferentes, nos dias 14 e 16 de dezembro de 2008, respectivamente. Segundo a perícia, eles foram mortos na madrugada do dia 14. Ele foi deixado próximo à igreja da cidade e ela em uma ribanceira, a cerca de 3km de Martins. Os dois foram executados com tiros de pistola calibre PT.40. O soldado Haroldo foi preso dias depois, no Batalhão de Polícia Militar de Assú, onde trabalhava. O suspeito continua preso desde aquela época, esperando pelo julgamento.
O juri popular do policial foi adiado por três vezes.
Motivo é ainda um mistério
A investigação foi concluída em janeiro de 2009 pela delegada Sheila Maria de Freitas, que dirige o Departamento Especializado em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR) de Natal, mas até hoje perdura o mistério do que teria motivado o assassinato.
Na época da investigação, foram levantadas várias hipóteses, mas nenhuma delas foi confirmada. A Polícia pensava, inicialmente, que o soldado Haroldo poderia ter algum tipo de relacionamento com a menina e, por isso, matou os dois.
Como ele nega a autoria do crime, a Polícia Civil não conseguiu descobrir os motivos.
O casal estava em uma festa, assim como o soldado Haroldo.
Nos depoimentos não teria surgido nenhuma confirmação dessa possível relação entre a menina e o soldado Haroldo.
BG: http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/pmrn/DOC/DOC000000000031402.PDF

PORTARIA Nº 0358/2014-DP/2, DE 30 DE MAIO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO 
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei 
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “b”, do inciso VII, do 
artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com os artigos 78, inciso V, 
artigo 96 e artigo 97, inciso II, da Lei Nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 
1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de 
julho de 2013, tendo em vista o parecer emitido na Sessão Nº 038/2014, publicada no BG Nº 084, 
de 09 de maio de 2014, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 
115623/2014-3, 

RESOLVE
 1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 97.252 HAROLDO OLIVEIRA 
DA SILVA, matrícula N° 114.714-5, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente 
(QPMP-0), a contar de 09 de abril de 2014, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o 
serviço ativo da PMRN, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, NÃO HÁ relação 
de causa e efeito com a atividade policial militar, preenchendo critérios para Isenção de de 
Imposto de Renda e IPERN, inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, sendo 
recomendada INTERDIÇÃO JUDICIAL, conforme Parecer da JPMS emitido na Sessão Nº 
038/2014, de 09 de abril de 2014, publicada no Boletim Geral Nº 084, de 09 de maio de 2014.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reforma ex-officio.

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